Informativos / Direito de Família
Informativo nº 8 · Direito de FamíliaVocê sabia que a pensão alimentícia não acaba automaticamente aos 18 anos?
O fim da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
É comum acreditar que, quando o filho completa 18 anos, a pensão deixa de ser devida no mesmo dia. Não é assim que funciona.
O que a jurisprudência prevê
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, o que pode ocorrer nos próprios autos do processo de alimentos.
Isso significa que quem paga não deve simplesmente parar de pagar, e que o filho tem a oportunidade de demonstrar que ainda precisa dos alimentos, por exemplo enquanto estuda.
Na prática
- Parar de pagar por conta própria pode gerar dívida e cobrança judicial.
- O pedido de exoneração é analisado caso a caso, considerando a necessidade de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Perguntas frequentes
Quem paga pode parar quando o filho completa 18 anos?
Não por conta própria. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ).
Como se decide se a pensão continua?
Pela necessidade de quem recebe e pelos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Base legal
- Súmula 358 do STJ
- Código Civil, art. 1.694, § 1º
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
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