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Informativos / Direito de Família

Informativo nº 8 · Direito de Família

Você sabia que a pensão alimentícia não acaba automaticamente aos 18 anos?

Resposta curta

O fim da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa.

· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159

É comum acreditar que, quando o filho completa 18 anos, a pensão deixa de ser devida no mesmo dia. Não é assim que funciona.

O que a jurisprudência prevê

A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, o que pode ocorrer nos próprios autos do processo de alimentos.

Isso significa que quem paga não deve simplesmente parar de pagar, e que o filho tem a oportunidade de demonstrar que ainda precisa dos alimentos, por exemplo enquanto estuda.

Na prática

  • Parar de pagar por conta própria pode gerar dívida e cobrança judicial.
  • O pedido de exoneração é analisado caso a caso, considerando a necessidade de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Perguntas frequentes

Quem paga pode parar quando o filho completa 18 anos?

Não por conta própria. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ).

Como se decide se a pensão continua?

Pela necessidade de quem recebe e pelos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

Base legal

  • Súmula 358 do STJ
  • Código Civil, art. 1.694, § 1º

Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.

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