Ir para o conteúdo
Ferreira AdvogadosInformativos

Informativos / Direito de Família

Informativo nº 6 · Direito de Família

Você sabia que o FGTS depositado durante o casamento pode entrar na partilha?

Resposta curta

No regime da comunhão parcial, os depósitos feitos durante a união integram o patrimônio comum.

· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159

Na hora de dividir os bens no divórcio, muita gente esquece do saldo do FGTS. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ele pode ser partilhado.

O que o STJ decidiu

No julgamento do REsp 1.399.199/RS, a Segunda Seção do STJ entendeu que os valores depositados no FGTS durante o casamento ou a união estável, no regime da comunhão parcial de bens, integram o patrimônio comum do casal.

Na prática

  • Entram na conta apenas os depósitos feitos durante a união. O saldo formado antes dela fica de fora.
  • Os depósitos podem ser identificados pelo extrato analítico do FGTS.
  • O saque continua dependendo das hipóteses previstas em lei. Por isso, a parte do outro cônjuge costuma ficar reservada até que o saque seja possível.
  • Se o FGTS foi usado para comprar um imóvel durante a união, a partilha recai sobre o próprio imóvel.
  • No regime da separação de bens, a regra é outra.

Perguntas frequentes

O FGTS de antes do casamento entra na partilha?

Não. Entram apenas os depósitos feitos durante a união.

O valor é sacado na hora do divórcio?

O saque segue as regras do FGTS. A parte do outro cônjuge costuma ficar reservada até que o saque seja possível.

Base legal

  • STJ, Segunda Seção, REsp 1.399.199/RS, julgado em 9/3/2016

Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.

Leia também

Conversar pelo WhatsApp