Informativos / Direito de Família
Informativo nº 6 · Direito de FamíliaVocê sabia que o FGTS depositado durante o casamento pode entrar na partilha?
No regime da comunhão parcial, os depósitos feitos durante a união integram o patrimônio comum.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
Na hora de dividir os bens no divórcio, muita gente esquece do saldo do FGTS. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ele pode ser partilhado.
O que o STJ decidiu
No julgamento do REsp 1.399.199/RS, a Segunda Seção do STJ entendeu que os valores depositados no FGTS durante o casamento ou a união estável, no regime da comunhão parcial de bens, integram o patrimônio comum do casal.
Na prática
- Entram na conta apenas os depósitos feitos durante a união. O saldo formado antes dela fica de fora.
- Os depósitos podem ser identificados pelo extrato analítico do FGTS.
- O saque continua dependendo das hipóteses previstas em lei. Por isso, a parte do outro cônjuge costuma ficar reservada até que o saque seja possível.
- Se o FGTS foi usado para comprar um imóvel durante a união, a partilha recai sobre o próprio imóvel.
- No regime da separação de bens, a regra é outra.
Perguntas frequentes
O FGTS de antes do casamento entra na partilha?
Não. Entram apenas os depósitos feitos durante a união.
O valor é sacado na hora do divórcio?
O saque segue as regras do FGTS. A parte do outro cônjuge costuma ficar reservada até que o saque seja possível.
Base legal
- STJ, Segunda Seção, REsp 1.399.199/RS, julgado em 9/3/2016
Notícia de referência
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
Leia também
Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores?
Desde 2024, a escritura é possível quando guarda, convivência e pensão dos filhos já foram resolvidas na Justiça.
Ler o informativoVocê sabia que a pensão alimentícia não acaba automaticamente aos 18 anos?
O fim da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa.
Ler o informativoVocê sabia que quem mora com os filhos no imóvel do ex-cônjuge pode não ter que pagar aluguel?
Para o STJ, a moradia compartilhada com os filhos comuns não se confunde com uso exclusivo do imóvel.
Ler o informativo