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Informativos / Direito de Família

Informativo nº 9 · Direito de Família

Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores?

Resposta curta

Desde 2024, a escritura é possível quando guarda, convivência e pensão dos filhos já foram resolvidas na Justiça.

· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159

Por muito tempo, quem tinha filhos menores ou incapazes só podia se divorciar pela via judicial. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça mudou essa regra.

O que mudou

A Resolução 35/2007 do CNJ, com a redação dada pela Resolução 571/2024, passou a permitir a escritura pública de divórcio quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões sobre guarda, visitação e alimentos desses filhos já tenham sido resolvidas antes em juízo. Essa comprovação fica registrada na própria escritura.

Na prática

  • O divórcio em cartório continua exigindo acordo entre o casal.
  • A guarda, a convivência e a pensão dos filhos não são decididas no cartório: precisam ter passado antes pela Justiça.
  • A escritura exige a presença de advogado ou defensor público.
  • Se não houver acordo, o caminho continua sendo o processo judicial.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para o divórcio em cartório?

Sim. A escritura exige a participação de advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º).

E se a guarda e a pensão dos filhos ainda não foram decididas?

Nesse caso a escritura não pode ser feita. Guarda, convivência e alimentos precisam ser resolvidos antes na Justiça.

Base legal

  • Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução CNJ 571/2024
  • CPC, art. 733, caput e § 2º

Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.

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