Informativos / Direito de Família
Informativo nº 7 · Direito de FamíliaVocê sabia que quem mora com os filhos no imóvel do ex-cônjuge pode não ter que pagar aluguel?
Para o STJ, a moradia compartilhada com os filhos comuns não se confunde com uso exclusivo do imóvel.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, noticiada em novembro de 2026, tratou de uma situação frequente depois da separação: um dos pais continua morando com os filhos no imóvel que pertence ao outro.
O que foi decidido
No caso, o imóvel havia sido comprado por um dos cônjuges antes do casamento e por isso não entrava na partilha. As instâncias anteriores haviam condenado a mãe, que permaneceu na casa com os filhos, a pagar aluguel ao ex-marido. O STJ afastou essa cobrança.
Segundo a notícia, o entendimento foi de que a indenização pelo uso do imóvel se justifica quando um dos ex-cônjuges o usa sozinho, impedindo o outro de usufruir do bem. Quando a casa serve de moradia aos filhos comuns, os dois genitores se beneficiam, porque ambos têm o dever de prover o sustento e a moradia dos filhos.
Por que isso importa
A lei permite que a obrigação de alimentos seja cumprida também com hospedagem e sustento, e não apenas em dinheiro. Por isso, a decisão mencionou a possibilidade de o uso do imóvel ser considerado parte dos alimentos, a ser discutida em ação própria.
Perguntas frequentes
Essa decisão vale para todos os casos?
Não automaticamente. O STJ diferenciou o uso exclusivo do imóvel, que pode gerar indenização, da moradia compartilhada com os filhos comuns. Cada caso depende dos fatos.
A pensão pode ser cumprida com moradia?
A lei permite que os alimentos sejam prestados também com hospedagem e sustento, e o juiz pode fixar a forma de cumprimento (Código Civil, art. 1.701).
Base legal
- Código Civil, art. 1.701, caput e parágrafo único
- Código Civil, art. 1.703
- STJ, Terceira Turma, processo em segredo de justiça
Notícia de referência
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
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