Informativos / Direito Trabalhista
Informativo nº 4 · Direito TrabalhistaVocê sabia que quem pede demissão também recebe férias e 13º proporcionais?
Mesmo com menos de um ano de empresa, o trabalhador que se demite tem direito às férias proporcionais.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
Muitos trabalhadores acreditam que, ao pedir demissão, perdem todos os direitos. Não é verdade: algumas verbas são devidas em qualquer caso, e outras também na demissão a pedido.
O que a lei e a jurisprudência preveem
- Férias vencidas: na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, são devidas as férias cujo direito já tenha sido adquirido (CLT, art. 146).
- Férias proporcionais: o Tribunal Superior do Trabalho firmou que o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais (Súmula 261 do TST), com o acréscimo de um terço previsto na Constituição.
- 13º salário proporcional: também é devido quando a iniciativa de encerrar o contrato é do empregado (Súmula 157 do TST).
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída devem ser pagos.
Na prática
O recibo de rescisão deve discriminar cada parcela paga e o seu valor, e a quitação vale apenas para essas parcelas. Vale conferir o documento antes de assinar.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão com menos de um ano recebe férias?
Sim, as férias proporcionais, com o acréscimo de um terço (Súmula 261 do TST; Constituição, art. 7º, XVII).
E o 13º salário?
O 13º proporcional também é devido quando o empregado pede demissão (Súmula 157 do TST).
Base legal
- CLT, art. 146, e art. 477, § 2º
- Constituição Federal, art. 7º, XVII
- Súmulas 157 e 261 do TST
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
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