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Informativos / Direito Trabalhista

Informativo nº 4 · Direito Trabalhista

Você sabia que quem pede demissão também recebe férias e 13º proporcionais?

Resposta curta

Mesmo com menos de um ano de empresa, o trabalhador que se demite tem direito às férias proporcionais.

· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159

Muitos trabalhadores acreditam que, ao pedir demissão, perdem todos os direitos. Não é verdade: algumas verbas são devidas em qualquer caso, e outras também na demissão a pedido.

O que a lei e a jurisprudência preveem

  • Férias vencidas: na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, são devidas as férias cujo direito já tenha sido adquirido (CLT, art. 146).
  • Férias proporcionais: o Tribunal Superior do Trabalho firmou que o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais (Súmula 261 do TST), com o acréscimo de um terço previsto na Constituição.
  • 13º salário proporcional: também é devido quando a iniciativa de encerrar o contrato é do empregado (Súmula 157 do TST).
  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída devem ser pagos.

Na prática

O recibo de rescisão deve discriminar cada parcela paga e o seu valor, e a quitação vale apenas para essas parcelas. Vale conferir o documento antes de assinar.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão com menos de um ano recebe férias?

Sim, as férias proporcionais, com o acréscimo de um terço (Súmula 261 do TST; Constituição, art. 7º, XVII).

E o 13º salário?

O 13º proporcional também é devido quando o empregado pede demissão (Súmula 157 do TST).

Base legal

  • CLT, art. 146, e art. 477, § 2º
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII
  • Súmulas 157 e 261 do TST

Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.

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