Ir para o conteúdo
Ferreira AdvogadosInformativos

Informativos / Direito do Consumidor

Informativo nº 1 · Direito do Consumidor

Você sabia que uma dívida não pode manter o nome negativado por mais de 5 anos?

Resposta curta

Os cadastros de crédito não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159

Muita gente acredita que uma dívida antiga deixa o nome negativado para sempre. O Código de Defesa do Consumidor estabelece limites.

O que a lei prevê

  • Os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
  • Consumada a prescrição da cobrança da dívida, os serviços de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.
  • O consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a abertura de cadastro em seu nome, quando não a tiver solicitado.

Na prática

A saída do nome do cadastro não significa, por si só, que a dívida deixou de existir. São questões diferentes, que dependem da análise do caso.

Perguntas frequentes

Depois de 5 anos a informação negativa precisa sair?

Os cadastros não podem manter informação negativa referente a período superior a cinco anos (CDC, art. 43, § 1º).

O consumidor precisa ser avisado da negativação?

Sim. A abertura de cadastro não solicitada pelo consumidor deve ser comunicada a ele por escrito (CDC, art. 43, § 2º).

Base legal

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§ 1º, 2º e 5º

Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.

Leia também

Conversar pelo WhatsApp