Informativos / Direito do Consumidor
Informativo nº 1 · Direito do ConsumidorVocê sabia que uma dívida não pode manter o nome negativado por mais de 5 anos?
Os cadastros de crédito não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
Muita gente acredita que uma dívida antiga deixa o nome negativado para sempre. O Código de Defesa do Consumidor estabelece limites.
O que a lei prevê
- Os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
- Consumada a prescrição da cobrança da dívida, os serviços de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.
- O consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a abertura de cadastro em seu nome, quando não a tiver solicitado.
Na prática
A saída do nome do cadastro não significa, por si só, que a dívida deixou de existir. São questões diferentes, que dependem da análise do caso.
Perguntas frequentes
Depois de 5 anos a informação negativa precisa sair?
Os cadastros não podem manter informação negativa referente a período superior a cinco anos (CDC, art. 43, § 1º).
O consumidor precisa ser avisado da negativação?
Sim. A abertura de cadastro não solicitada pelo consumidor deve ser comunicada a ele por escrito (CDC, art. 43, § 2º).
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§ 1º, 2º e 5º
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
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