Informativos / Direito do Consumidor
Informativo nº 2 · Direito do ConsumidorVocê sabia que o prazo de 7 dias para desistir vale para compras feitas fora da loja?
O direito de arrependimento alcança compras pela internet, por telefone ou a domicílio, não as feitas no balcão.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
O direito de arrependimento é um dos mais conhecidos do Código de Defesa do Consumidor, mas costuma ser entendido de forma ampla demais.
O que a lei prevê
O consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A mesma lógica se aplica às compras pela internet.
Exercido o arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária.
Na prática
- Na compra feita dentro da loja, a lei não garante a troca por simples arrependimento. A troca, nesse caso, depende da política da própria loja.
- Se o produto tiver defeito, as regras são outras, e valem tanto para compras na loja quanto fora dela.
Perguntas frequentes
Comprei na loja e me arrependi. Posso devolver?
A lei não garante a devolução por simples arrependimento na compra feita dentro da loja. Depende da política da própria loja.
Quando começa a contar o prazo de 7 dias?
Da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço (CDC, art. 49).
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, art. 49
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
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