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Informativo nº 3 · Direito PrevidenciárioVocê sabia que o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário?
O benefício é uma indenização por sequela que reduz a capacidade de trabalho e não impede voltar a trabalhar.
· 1 min de leitura · Por Filipe Ferreira Santana, OAB/ES 37.159
O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS menos conhecidos. Ele não substitui o salário: funciona como uma indenização.
O que a lei prevê
A Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente ao segurado que, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
- O valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício.
- É devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de qualquer remuneração recebida pelo segurado.
- Receber salário não interrompe o benefício.
- Não pode ser acumulado com aposentadoria: é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria.
Na prática
O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho. O que se exige é a sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual, o que normalmente é avaliado em perícia.
Perguntas frequentes
Precisa ter sido acidente de trabalho?
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza (Lei 8.213/1991, art. 86).
Até quando o benefício é pago?
Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º).
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º a 3º
Texto informativo e em tese. Cada situação depende de análise própria, com base nos documentos e nos fatos do caso.
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